sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Pneuma Hodou - ESPIRITO DO CAMINHO,  em grego




Pensar alto não custa nada...

Projeto Espírito do Caminho (Pneuma Hodou, em grego)

Viajar por todo Brasil e América-latina ministrando cursos e fazendo palestras em Faculdades, Subseccionais da OAB, Associações de Moradores e Igrejas Locais. 

Cursos Oferecidos:

I – De Interesse Geral

1.       Oratória e Iniciação à Retórica
2.       Grandes Pensadores em Palavras Simples
3.       Ansiedade, Medo e Depressão: uma perspectiva filosófico-espiritual
4.       Vida Simples, um Desafio Complicado
5.       Aprendendo a Viver à Luz do Sermão da Montanha

II – De Interesse de Juristas

1.       Retórica Aplicada à Prática Advocatícia
2.       Direito Penal: Parte Geral
3.       Processo Penal: Procedimentos e Recursos
4.       Hermenêutica Jurídica Aplicada à Construção de Teses de Defesa
5.       Redação de Peças Processuais em Matéria Penal

Os cursos terão duração de uma semana, sendo as aulas de segunda a sexta-feira, sempre das 19h às 22h.

A minha hospedagem será dentro de um Motorhome construído em um Furgão Mercedes-Benz e as despesas para manter o projeto na estrada serão de:
. Alimentação – R$ 1.500,00 (uma média de R$ 50,00 por dia).
. Combustível e Manutenção do Veículo – R$ 800,00 (considerando que entre os cursos eu viajarei conhecendo lugares e pessoas).
. Comunicação – R$ 200,00
. Seguro do Veículo – R$ 500,00
                     Total – R$ 3.000,00

Os cursos devem ser suficientes para manter as despesas de viagem:
Curso com 20 alunos (número mínimo que deve ser “garantido” pela IES ou subseccional) x R$ 100,00 = R$ 2.000,00.
+ R$ 500,00 da venda de livros, apostilas e cursos online.
+ R$ 500,00 do apoio de mantenedores do projeto.

terça-feira, 29 de maio de 2018


INTERVENÇÃO MILITAR

Por Martorelli Dantas*

Acredito que é um dever de todos os professores de Direito esclarecer a população sobre aquilo que tem sido chamado de "intervenção militar". Por falar nisso, reconheço que não li nenhum docente defendendo esta bandeira, muito embora sejam tão diversas as orientações políticas que marcam a classe.


Quando a Constituição Federal afirma que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição", Art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal, fica claro que aqueles que exercem o poder no Brasil o fazem com a legitimação dos votos, são os "representantes eleitos". Nós somos uma democracia representativa em um Estado Democrático de Direito. Os poderes dos políticos são dados pelo povo, na forma da lei, e só podem ser cassados nos termos da mesma lei.


Quando se fala de o povo exercer diretamente o poder, isto se dá "nos termos desta Constituição", ou seja, por meio de plebiscitos e referendos, que são os termos em que a Constituição fala sobre a manifestação direta da vontade popular. Referendo é quando o Congresso prepara um projeto de lei que é submetido (já pronto) à apreciação do povo. Já o plebiscito acontece quando a população diz o que quer e, posteriormente, o congresso faz uma lei que expressa esta vontade.

Não há nenhuma previsão na Constituição Federal de intervenção militar. O que há é a previsão de intervenções federais sobre os estados-membro, quando surgir algumas das hipóteses do Art. 35 da CF e isto se dará sempre por decreto do presidente da república. É o que está acontecendo agora, por exemplo, no estado do Rio de Janeiro.


E o Art. 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção militar? Nunca! Ao descrever o papel das Forças Armadas, o citado artigo diz: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".


Este artigo precisa mesmo de uma interpretação mais pormenorizada. Vamos lá!
1.     Em primeiro lugar, é preciso que se destaque que as Forças Armadas têm como características essenciais a hierarquia e a disciplina, as quais não devem ser quebradas. E quem é o comandante em chefe das mesmas? O próprio texto esclarece: o presidente da república. Inclusive diz que ele tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas. Nesta mesma toada, afirma o Art. 84 da Constituição Federal que: “compete privativamente ao presidente da república...” e no inciso XIII diz “exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privados”.

2.     O objetivo das Forças Armadas é “a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem”. O que quer isso dizer? Que a atuação das Forças Armadas deve ser guiada pela lei, dentro da hierarquia e disciplina que lhes são próprias. Ou seja, a defesa da Pátria será feita quando for declarada guerra (por falar nisso, também compete ao presidente da república declarar guerra, quando autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional, nos termos do Art. 84, XIX da CF) ou quando esta se vir ameaçada por uma agressão de estado estrangeiro.

3.     O poder judiciário e o poder legislativo podem requerer a atuação das Forças Armadas? Sim, mas isto não os torna chefes destas, assim como um juiz de Direito pode determinar que Policiais Civis cumpram um mandado de prisão, sem que isso faça dele um Chefe de Polícia. A hierarquia não é quebrada por terem os poderes constituídos, nos termos expressos da constituição, requerido a ação das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem.

Espero que tenha ficado claro que não há possibilidade de uma Intervenção Militar que seja determinada pela “vontade do povo” ou promovida pelos próprios militares. Isto não seria a intervenção de que fala o Art. 34 da CF, mas um golpe de estado. A história do Brasil está marcada por rupturas traumáticas da ordem constitucional, foi assim que chegamos até aqui. O que precisamos é viver o doloroso amadurecimento da democracia. Responsabilizar o povo para que ele escolha melhor seus representantes e que, uma vez escolhidos, permaneçam atentos à sua atuação, cobrando deles coerências com os compromissos assumidos durante a campanha.

* Martorelli Dantas é doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e professor titular de Direito Penal e Direito Processual Penal da UniFG.